sábado, 21 de janeiro de 2023

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«Uma juíza do Tribunal da Amadora responsável por um caso de violência doméstica, em que foi dado como provado o crime de ofensa à integridade física, decidiu suspender “provisoriamente” o processo e obrigar o agressor a fazer um “passeio lúdico” com a vítima e levá-la a jantar fora, a concertos, espetáculos e teatro. Conselho Superior de Magistratura diz estar a acompanhar a situação “no âmbito das suas competências.»
 
Notícia do Expresso a 21 de Janeiro de 2023. Até ao final do ano passado, se bem sei, foram contabilizadas 32 mortes por violência doméstica no nosso país.

1 comentário:

sonia disse...

Há que haver o consentimento da vítima para concordar com essa sentença....