Presumo que quem relativize o problema falando de casos situados, possa começar a ver em tantos exemplos pelo menos um esboço de padrão:
Sabemos que matar por ciúme é um tema clássico da arte (o
do Otelo que mata Desdémona e as suas múltiplas réplicas na literatura, no
cinema, no teatro), o que demonstra que tem sido universal e intemporal.
Ler o resto: aqui. Eis mais um caso situado da justiça à portuguesa.
Todas as formas de assassínio vêm consagradas na arte: motivadas pelo ciúme, ódio, inveja, cobiça, ganância. Todos eles são sentimentos muito "naturais". Agora porque é que o ciúme tem direito a tratamento especial, quando se trata de tentativa de homicídio qualificado?
ResponderEliminarNão sei.
ResponderEliminar