A Lei assegura a obrigatoriedade de prestar atendimento
prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, ou seja, que possuam um
grau de incapacidade igual ou superior a 60%, pessoas idosas, que tenham idade
igual ou superior a 65 anos e apresentem alterações ou limitações das funções
físicas e mentais, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, ou seja
acompanhadas de crianças até aos dois anos de idade.
Muito bem, somos um país civilizado com legisladores
hiperactivos. Agora coloquem-se atrás de um balcão com uma fila de gente à vossa frente. E tentem decifrar quem tem mais de 65 anos, qual a percentagem de
incapacidade do jovem com muletas, se aquela senhora está grávida ou é gorda,
se a criança ao colo do pai é de colo ou é de mimo. Tentem decifrar e depois
ensinem-me a ser civilizado, porque nada na lei garante que eu seja perspicaz.
2 comentários:
Sorri para, logo de seguida, franzir o sobrolho. Raio de país, este!
Boa noite, hmbf
é o que é :-)
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