quarta-feira, 27 de setembro de 2017

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA


Artigo 7.º
Relações internacionais
 

1. Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.

2. Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.

3. Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão.


(…)

5 comentários:

Anónimo disse...

" Portugal reconhece..." Portanto se uns sujeitos na Madeira organizarem um referendo sem leis nem regras previamente definidas ....

hmbf disse...

Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão.

Portanto, o que está escrito não é: se uns sujeitos na Madeira organizarem um referendo sem leis nem regras previamente definidas....

O que está escrito é: Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão.

Percebe a diferença?

Anónimo disse...

Suponho que percebo mas posso estar a supor mal. Portugal reconhece o direito dos povos etc....mas os da Madeira não podem organizar um referendo....etc.

hmbf disse...

Em havendo um movimento nesse sentido, é óbvio que deverão poder referendar a sua autodeterminação. Duvido é que fosse benéfico para os madeirenses a independência. Mas essa é outra questão.

Carlos Ramos disse...

O que está em causa, não é se determinado povo/nação/território/província tem direito à auto determinação. A questão que se coloca, é, se é admissível em pleno seculo XXI, existir uma Constituição do seculo XX, mais precisamente de 1978, que proíbe que o maior instrumento da democracia, o exercício de voto através de referendo, seja à partida negado, porque a tal Constituição não o permite. Essa é que é a questão. Quem tem medo do referendo, quem tem pavor da democracia, e porquê...