A questão sobre o pode/não pode é sintomática da confusão
entre liberdade de expressão e discurso de ódio. A liberdade de expressão
garante que eu possa dizer o que penso, não me autoriza a ofender terceiros. A
injúria é crime, está no Código Penal. O que o Presidente da Assembleia da
República esqueceu ao defender, e bem, o direito à liberdade de expressão foi
que nem na Assembleia da República nem em qualquer outro lugar a injúria é
legítima. Muito menos, obviamente, na casa da democracia, que é onde se
discutem, elaboram e aprovam leis como essa que criminaliza a injúria. Da mesma
forma, o crime de discurso de ódio prevê o incitamento à prática de actos de
violência, difamação, injúria, ou ameaça a pessoas ou grupos de pessoas,
nomeadamente em razão da sua etnia, nacionalidade, religião, género, orientação
sexual ou deficiência. Se um deputado o fizer, está a cometer um crime. Se o Presidente
da Assembleia da República o fizer, está a cometer um crime. Não está a usar de
liberdade de expressão. A imagem abaixo é um crime, ainda que a autora só a
publique para obter reacções e, desse modo, dar nas vistas (a gente faz-lhe o
favor). Ela vai dizer que era só uma piada, como dizem sempre estas pessoas em
sua defesa. É só uma piada. Acontece que a brincar, a brincar, o macaco foi ao
cu à mãe. Isto não é uma piada.

2 comentários:
Que histeria bacoca. Quando saíram os resultados das últimas legislativas o que não faltava era gente com comentários semelhantes em relação ao Chega.
sim, coitadito do chega, não é anónimo do... 28 de maio? calhou bem.
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