DIRETIVA ÚLTIMA
(sobre a representatividade democrática)
à direção das direções de todas as demais direções cabe indicar uma direção superior composta por um diretor geral e dois diretores adjuntos um à esquerda e outro à direita cabendo alternadamente a um e a outro secretariar o diretor geral nomeado pela direção das direções de todas as demais direções nas reuniões que venha a fazer para nomear uma nova direção superior composta por dois membros o novo diretor geral e um diretor adjunto este sempre à direita cabendo-lhe secretariar o novo diretor geral nomeado pela direção superior da direção das direções de todas as demais direções nas reuniões que venha a ter para nomear a direção superior definitiva composta por um único membro o diretor geral superior definitivo nomeado pela nova direção superior da direção superior da direção das direções de todas as demais direções a quem caberá como cabeça única da direção superior definitiva começar por nomear os diretores das demais direções que por sua vez nomearão os diretores das direções das demais direções que por sua vez nomearão os diretores da direção das direções das demais direções que por sua vez nomearão os diretores da direção superior da direção das direções das demais direções que por sua vez nomearão os diretores da nova direção superior da direção superior da direção das direções das demais direções que por sua vez indicarão o diretor da direção superior definitiva da nova direção superior da direção superior da direção das direções das demais direções garantindo assim a democraticidade efetiva de todas as diretivas e diretrizes que venham a ser direcionadas por qualquer diretor escolhido e eleito sempre pela base diretiva mas garantindo também a diretividade de qualquer direção, diretorado ou diretório diretorial e assegurando por esse mecanismo a representatividade absoluta de qualquer diretoria direcional direta da ditatoria indireta ditatorial
a Presidência do Conselho de Ministros
António Cândido Franco, in Operação Papagaio, Officium Lectionis, 2024, p. 55.
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