quarta-feira, 6 de abril de 2016

INFERNO FISCAL



Não sei quem estabelece o valor das multas em Portugal, mas gostava de saber como se calculam e definem tais valores. Vejamos um exemplo. Se alguém se atrasar por 1 dia que seja no pagamento do IUC, fica sujeito a uma multa de €50. Pelo menos mais €70 de custas processuais, outro valor ao qual se chega sem ninguém saber como. Temos a módica quantia de €120, ou seja, mais de 20% do salário mínimo (que anda pelos 530€). Isto por se ter atrasado no pagamento de um imposto que é menos de metade do valor da multa. Panama Papers? Isso é para meninos.

1 comentário:

Anónimo disse...

Se um dirigente duma equipa e futebol é multado, ou mesmo um clube de futebol, as multas aplicadas são irrisórias tendo em conta os milhões que movimenta.