«Uma juíza do Tribunal da Amadora responsável por um caso
de violência doméstica, em que foi dado como provado o crime de ofensa à
integridade física, decidiu suspender “provisoriamente” o processo e obrigar o
agressor a fazer um “passeio lúdico” com a vítima e levá-la a jantar fora, a
concertos, espetáculos e teatro. Conselho Superior de Magistratura diz estar a
acompanhar a situação “no âmbito das suas competências.»
Notícia do Expresso a 21 de Janeiro de 2023. Até ao final
do ano passado, se bem sei, foram contabilizadas 32 mortes por violência
doméstica no nosso país.
1 comentário:
Há que haver o consentimento da vítima para concordar com essa sentença....
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