Ouvimos isto frequentemente: o processo foi arquivado não
porque o crime não tenha sido cometido, mas por formalidades jurídicas. A invocação
das formalidades está para o apuramento da verdade como o segredo de justiça
para a presunção de inocência, são ambos impedimentos a que realmente se faça
justiça. Eis-nos perante um cancro que não só descredibiliza todo o sistema,
como nos leva a acreditar ser o destrambelho o seu pilar fundamental. À conta de tantas
formalidades, andamos todos num informal improviso a fingir que a coisa
funciona, convencidos de que a coisa funciona, na esperança de que a coisa
funcione, nem que passados muitos anos de formalidades sobre formalidades até
ao arquivo final. O esquecimento, pois claro, a mais pesada das penas que a vítima
sustém.
5 comentários:
Será mesmo por formalidades jurídicas?
Ou por prescrição?
Basta googlar. É mesmo um problema de formalidades "burrocráticas". O problema da prescrição é outro, embora ambos possam estar relacionados.
Não concordo inteiramente contigo. As formalidades jurídicas servem para disciplinar o sistema e garantir direitos dos cidadãos. A sanção para o incumprimento das formalidades deve ser suficientemente drástica para garantir que continuem a ser cumpridas.
(Note-se que não faço ideia do caso concreto a que te referes)
Acho que percebo a utilidade das formalidades, mas não posso deixar de estranhar que o incumprimento das mesmas seja tantas vezes justificação para que não se faça justiça. Por exemplo, esta notícia fresquinha:
«O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu não levar a julgamento o presidente do Sindicato de Magistrados do Ministério Público, António Ventinhas, no caso das declarações que proferiu sobre os crimes de que é acusado o antigo primeiro-ministro José Sócrates. O juiz encarregue do processo não está, porém, certo de que o dirigente sindical não tenha cometido o crime de difamação de que o acusa o ex-governante. As razões que invoca para arquivar o caso prendem-se com formalidades jurídicas.»
Neste caso, que formalidades é que poderão obstar a que se faça justiça. Ou cometeu o crime ou não o cometeu, até porque as declarações proferidas são públicas. Ou difamou ou não difamou.
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