sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

FORMALIDADES JURÍDICAS

Ouvimos isto frequentemente: o processo foi arquivado não porque o crime não tenha sido cometido, mas por formalidades jurídicas. A invocação das formalidades está para o apuramento da verdade como o segredo de justiça para a presunção de inocência, são ambos impedimentos a que realmente se faça justiça. Eis-nos perante um cancro que não só descredibiliza todo o sistema, como nos leva a acreditar ser o destrambelho o seu pilar fundamental. À conta de tantas formalidades, andamos todos num informal improviso a fingir que a coisa funciona, convencidos de que a coisa funciona, na esperança de que a coisa funcione, nem que passados muitos anos de formalidades sobre formalidades até ao arquivo final. O esquecimento, pois claro, a mais pesada das penas que a vítima sustém. 

5 comentários:

redonda disse...

Será mesmo por formalidades jurídicas?
Ou por prescrição?

hmbf disse...

Basta googlar. É mesmo um problema de formalidades "burrocráticas". O problema da prescrição é outro, embora ambos possam estar relacionados.

Cuca, a Pirata disse...

Não concordo inteiramente contigo. As formalidades jurídicas servem para disciplinar o sistema e garantir direitos dos cidadãos. A sanção para o incumprimento das formalidades deve ser suficientemente drástica para garantir que continuem a ser cumpridas.

Cuca, a Pirata disse...

(Note-se que não faço ideia do caso concreto a que te referes)

hmbf disse...

Acho que percebo a utilidade das formalidades, mas não posso deixar de estranhar que o incumprimento das mesmas seja tantas vezes justificação para que não se faça justiça. Por exemplo, esta notícia fresquinha:

«O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu não levar a julgamento o presidente do Sindicato de Magistrados do Ministério Público, António Ventinhas, no caso das declarações que proferiu sobre os crimes de que é acusado o antigo primeiro-ministro José Sócrates. O juiz encarregue do processo não está, porém, certo de que o dirigente sindical não tenha cometido o crime de difamação de que o acusa o ex-governante. As razões que invoca para arquivar o caso prendem-se com formalidades jurídicas.»

Neste caso, que formalidades é que poderão obstar a que se faça justiça. Ou cometeu o crime ou não o cometeu, até porque as declarações proferidas são públicas. Ou difamou ou não difamou.